terça-feira, 20 de dezembro de 2011

A igreja como pessoa.

Todas pessoas ao nascer, para ser conhecida na sociedade, tem que receber um nome, e ser registrada no cartório oficial, a igreja sendo uma pessoa jurídica também recebe um nome, e é registrada no cartório de registro civil.
A  mesma tem que apresentar o seu estatuto, com as suas funções, os seus objetivos, e a  fonte de arrecadação, e aplicação dos recursos; para o Estado Brasileiro a função da Igreja é (100% social) portanto é isenta de
qualquer tributo, seja municipal, estadual e federal.
O estatuto ao ser registrado passa a ser a lei que regulamenta todas as atividades desta pessoa jurídica (Igreja), o estatuto é publico, e todos os membro tem o direito de adquirir, na secretaria da igreja que você é membro; peça uma copia; se você congrega numa igreja onde não te oferece o cartão de membro, saiba que ela não é seria e não quer ter compromisso com você, e  isenta de te fornecer qualquer informação.

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